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Tributação de Dividendos em 2026: O que muda e como se preparar.

  • Foto do escritor: ABP Contabilidade
    ABP Contabilidade
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma mudança significativa na tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas no Brasil - prevista na Lei nº 15.270, de 2025 e orientada pela Receita Federal.

Essa alteração marca o fim de um longo período em que os dividendos eram, em grande parte, isentos de imposto de renda no país.

Quem será tributado?

A nova regra estabelece que lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil passam a ser tributados na fonte à alíquota de 10% quando o valor distribuído a uma mesma pessoa física ultrapassar R$ 50.000,00 por mês.

Ou seja, se uma pessoa física receber mais de R$ 50 mil em dividendos em um único mês de uma empresa, o excesso será sujeito à retenção de IR na fonte.

Essa obrigação é de responsabilidade da pessoa jurídica pagadora, que deverá reter e recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o montante tributável conforme as regras definidas.

Quem fica fora da tributação?

Não haverá retenção na fonte para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de janeiro de 2026. Isso significa que, desde que observados os requisitos legais para a distribuição (como aprovação em assembleia ou outro procedimento formal conforme o tipo societário), valores declarados até essa data continuam isentos da nova retenção.

E a tributação anual de altas rendas?

Além da tributação mensal na fonte, a lei também prevê uma tributação anual de altas rendas, que será aplicada na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Esse regime ainda será disciplinado oportunamente em normas complementares.

O que muda na prática?

  • As empresas precisarão adequar seus sistemas de pagamento e de escrituração para identificar quando os dividendos ultrapassam os R$ 50 mil por mês a uma mesma pessoa física.

  • A tributação será aplicada na fonte, ou seja, no momento do pagamento dos lucros e dividendos.

  • A retenção deverá ser informada e recolhida conforme os procedimentos da Receita Federal, incluindo a utilização de obrigações acessórias como a EFD-Reinf e a DCTFWeb.

Por que isso importa?

Essa mudança representa uma nova era na tributação de rendimentos no Brasil, especialmente para sócios, investidores e profissionais que recebem rendimentos de participações societárias ou investimentos diretos.

Planejar a forma de distribuição dos resultados e revisar políticas de pro-labore e dividendos passa a ser essencial para manter eficiência tributária e evitar surpresas com retenções indevidas.


 
 
 

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