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Lucro Presumido na Reforma Tributária: o que muda na prática para as empresas?

Foto do escritor: ABP Contabilidade
ABP Contabilidade
há 11 horas
2 min de leitura

A Reforma Tributária está inaugurando uma nova realidade para as empresas brasileiras, e quem está enquadrado no Lucro Presumido também precisa se preparar.

Um dos primeiros pontos que precisam ser compreendidos é que o Lucro Presumido não desaparece com a Reforma Tributária. A opção por esse regime continuará determinando a forma de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O que muda significativamente é a tributação sobre o consumo.

CBS e IBS trazem uma nova lógica de tributação

Com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS e a implantação gradual do IBS, a tributação deixa de simplesmente reproduzir a atual lógica cumulativa.

As operações realizadas pela empresa e suas aquisições passarão a integrar uma sistemática não cumulativa, baseada nos documentos fiscais eletrônicos.

Isso significa que a Reforma Tributária terá reflexos que ultrapassam o departamento fiscal.

Cadastro, contratos e preços precisarão de atenção

CBS e IBS serão calculados “por fora” e acrescidos ao valor cobrado do adquirente. A tributação dependerá de elementos como natureza da operação, destino, alíquota aplicável e existência de eventual redução ou regime específico.

Por isso, será necessário revisar cadastros de produtos e serviços, classificação das operações, contratos, formação de preços e emissão dos documentos fiscais.

Um erro de enquadramento poderá impactar tanto os débitos da empresa quanto os créditos de seus clientes.

Créditos ganham ainda mais importância

Outra mudança importante está relacionada aos créditos.

Os documentos fiscais passarão a alimentar a apuração: enquanto as operações realizadas registrarão débitos, determinadas aquisições poderão gerar créditos. Ao final do período, será necessário revisar essas informações e realizar os ajustes permitidos antes do recolhimento.

Isso aumenta também a importância da relação com fornecedores.

Não bastará olhar apenas para os documentos emitidos pela própria empresa. Será necessário acompanhar se os fornecedores estão emitindo corretamente seus documentos fiscais, pois essas informações poderão interferir no valor e no momento de apropriação dos créditos.

Estoques também entram no planejamento da transição

A chegada de 2027 merece planejamento especial.

As empresas precisarão identificar os bens existentes em estoque em 31 de dezembro de 2026 que poderão gerar crédito de abertura, determinar as alíquotas aplicáveis e acompanhar a apropriação desses valores.

Outro ponto importante é que benefícios atualmente existentes para PIS e Cofins não serão automaticamente transferidos para a CBS. Cada operação precisará ser analisada de acordo com as novas regras.

Mais do que uma mudança de impostos

Para empresas do Lucro Presumido, a Reforma Tributária deve ser encarada como uma transformação operacional.

Ela afetará documentação, débitos, créditos, controles internos, processos fiscais, formação de preços e a própria relação entre fornecedores e clientes.

Por isso, a preparação não deve começar apenas quando todas as novas regras estiverem produzindo efeitos.

Revisar processos, cadastros, sistemas e estratégias tributárias antecipadamente pode fazer diferença durante a transição.

A ABP acompanha as mudanças da legislação para ajudar empresas a compreender seus impactos e se preparar para a nova realidade tributária.

 

ABP — informação, planejamento e gestão para decisões mais seguras.

 


 
 
 

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